miniatura de carrinho de compras cheio de acolas e caixas em frente a um computador

5 direitos do consumidor que todos deveriam saber

O conhecimento dos direitos do consumidor faz parte da construção da cidadania. Ser cidadão é conhecer e exigir seus próprios direitos, cumprindo com suas respectivas obrigações. O conceito de cidadania está vinculado à oportunidade que cada indivíduo tem de exercer livremente suas escolhas, com a garantia de receber tratamento igualitário e respeitoso.

Existem direitos básicos do consumidor que cuidam de valores e preceitos fundamentais que não podem ser deixados de lado, pois integram uma lista básica ou mínima de condições que devem ser respeitadas.

Separamos alguns desses direitos para que todos conheçam aquilo que pode ser exigido. E, claro, se ficar com qualquer dúvida, consulte sempre o Tomaz.app!

  1. Direito à informação adequada
  2. Liberdade de escolha
  3. Direito à proteção contratual e reparação de danos
  4. Publicidade enganosa e abusiva
  5. Direito de acesso à justiça

Informação

A finalidade da educação ao consumidor é permitir que, devidamente informadas, as pessoas possam participar de forma mais equilibrada nas relações de consumo de acordo com sua vontade e necessidade. Para tomar qualquer decisão de compra, você precisa ter informações precisas sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos de uso e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de comprar um produto ou serviço.

Liberdade de escolha

Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, pois só você sabe quais são as suas necessidades e preferências.

 

Proteção Contratual e reparação de danos

Com relação ao contrato, o consumidor tem o direito de invalidar todas as cláusulas abusivas, equilibrar a relação de consumo (caso evidentemente desfavorável ao consumidor) e rever os termos do acordo, caso um fato posterior à contratação torne difícil ou inviável ao consumidor o cumprimento de suas obrigações. Se o fornecedor não cumprir com aquilo que combinou, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos

 

Propaganda enganosa

Qualquer oferta feita pelo fornecedor (seja por meio de jornais, revistas, e-mail, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv) deve ser cumprida. Caso você tenha tentado aceitar uma oferta e o fornecedor se recusou a honrá-la, você poderá exigir o cumprimento daquilo que foi anunciado ou solicitar o cancelamento da compra (caso já tenha acontecido, mas em condições diversas da anunciada), com direto à devolução integral da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

Acesso à Justiça

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça.

Não teve seus direitos respeitados? Tem alguma dúvida? Consulte o Tomaz.app!