O seu casamento terminou, e agora você e sua esposa ou seu marido precisam seguir caminhos diferentes. Assim, você deve dar entrada no processo de divórcio, e neste momento, não é preciso mais complicação, não é mesmo? Saber os tipos de divórcio já é um primeiro passo.
O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, esse processo também pode envolver ações como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Para que isso aconteça da forma mais tranquila possível, é necessário que você saiba algumas informações sobre divórcio. Assim, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários.
Portanto, pensando em simplificar um momento tão complicado na sua vida, preparamos este artigo pra esclarecer alguns termos usados quando falam nesse assunto.
Bom, e o que afinal é o Divórcio?
O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações.
Mas, esse processo permite que outras ações ocorram ao mesmo tempo. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.
Por fim, ele é dividido em dois tipos: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos menores ou incapazes, por exemplo. Vamos aos tipos de divórcio!
O que é o divórcio extrajudicial?
Se você e seu cônjuge estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, você não precisa entrar na justiça, ou seja, é extrajudicial.
Neste tipo de divórcio, é feita uma escritura pública, na qual constará as manifestações de vontade de cada um do casal em relação à partilha de bens comuns.
Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida.
O que é o divórcio judicial?
Se você e sua esposa tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.
Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediação dos interesses de cada um.
Portanto, é essencial a orientação de um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso, como um advogado especializado em direito de família. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio.
O divórcio judicial pode ocorrer de duas maneiras:
Divórcio Judicial Consensual
Também conhecido como divórcio amigável, ele decorre da ausência de pontos divergentes entre você e seu cônjuge, mas ainda assim é preciso entrar na justiça. Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio, ou seja, concordam com as questões da separação, por exemplo:
- Guarda dos filhos, se houver;
- Divisão dos bens;
- Pensão alimentícia;
- Direito de convivência com os filhos, se houver;
- Mudança de nome;
- Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
Divórcio Judicial Litigioso
Este divórcio acontece quando há litígio, ou seja, conflito entre você e seu cônjuge. Além disso, essa discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, pode-se discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não.
Nesses casos, obrigatoriamente, o processo será feito na justiça. É importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
- Certidão de casamento;
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante que você saiba que, apesar do recolhimento de documentos ser comum a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante. Portanto, tudo depende!
No divórcio extrajudicial, por exemplo, os documentos serão usados como base para a escritura pública, e todo processo é mais rápido.
Já no divórcio judicial, cada caso é um caso, onde devem ser avaliados os documentos necessários e o processo pode levar um pouco mais de tempo. A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e sua esposa ou marido possuem. Portanto, quem vai melhor te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio, no seu caso, é o advogado.
Mesmo assim, nos dois casos, você já pode fazer um divórcio online, onde será orientado e com atendimento rápido. É muito importante que você preste atenção à contratação do advogado, visto que ele te auxiliará durante o processo, e, na nossa opinião, quanto menos trabalho pra você melhor, né?
Quanto custa um divórcio?
Nós fazemos de tudo para reduzir o custo do seu divórcio, mas dificilmente o processo custará menos de R$1.000,00. Como também há custas judiciais ou despesas do cartório, o valor pode ficar bem acima desse parâmetro. Pode ficar tranquilo que sempre deixamos tudo bem claro antes de começar a trabalhar para que você não tenha nenhuma surpresa depois. O valor gasto para realizar um divórcio incluirá custos judiciais ou custos do Cartório e os honorários do advogado.
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Em um divórcio extrajudicial, o processo é rápido. Assim, ele pode ser decretado em poucos dias.
Já um divórcio judicial pode demorar alguns meses. Se for litigioso, o processo pode ser arrastar por bastante tempo.