Comprou um imóvel na planta e não recebeu as chaves na data combinada? Descubra quais são os seus direitos e o que pode ser feito!
Bom, todo mundo entende a complexidade para a construção de um empreendimento, certo? Mas, ainda assim, nem todo e qualquer atraso na entrega do imóvel é razoável. E, quando há prejuízo para o consumidor, o que pode ser feito?
A primeira coisa que você precisa saber é que um atraso de até 180 dias corridos para a entrega do seu imóvel é considerada como razoável pelo Poder Judiciário. Se este for o seu caso, portanto, não há muito o que fazer.
Caso o atraso para a entrega do seu imóvel seja superior a 180 dias, aqui vai um resumo do que entendemos serem os seus direitos:
Não pagar condomínio
A construtora NÃO deve cobrar de você o condomínio até a entrega das chaves. E aqui vale ter muita atenção! Pois é comum que a construtora passe a cobrar o condomínio do comprador no momento da expedição do Habite-se pela prefeitura. Mesmo que o imóvel não tenha sido entregue. Mas, qualquer cobrança de condomínio ANTES da entrega das chaves deverá ser devolvido em dobro ao consumidor.
Não pagar Taxa de Evolução de Obra ou Taxa de Obra
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo comprador durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Se há previsão no seu contrato para a cobrança de Taxa de Evolução de Obra ou Taxa de Obra, a construtora poderá realizar a cobrança SOMENTE se a obra não estiver atrasada.
Reembolso do Aluguel Pago
Caso você esteja pagando aluguel em função do atraso na entrega do seu imóvel, você tem o direito a receber um reembolso integral da construtora dos aluguéis pagos.
Direito ao Recebimento Estimado do Aluguel do Seu Imóvel (Lucros Cessantes)
Ainda que você não esteja pagando aluguel em outro imóvel, você tem o direito de receber da construtora o valor estimado que você poderia receber se pudesse locar o seu imóvel caso ele tivesse sido entregue dentro do prazo estabelecido. O valor normalmente é calculado como 0,5% do valor do imóvel ao mês (ou seja, para um imóvel de R$100.000,00, você receberia R$500,00 por mês até a efetiva entrega).
Indenização Adicional
Caso o atraso na entrega do seu imóvel tenha frustrado algum planejamento importante na sua vida (mudança logo após o casamento para morar com o seu cônjuge ou do nascimento do seu filho, por exemplo), você pode ter direito a uma indenização adicional por danos morais que podem variar entre R$3.000,00 e R$15.000,00, conforme for a gravidade do caso.
Diminuir o Valor da Parcela do Financiamento
Caso no seu contrato de financiamento exista qualquer tipo de encargo em função do atraso na entrega do imóvel, estes encargos devem ser assumidos pela construtora e o seu saldo devedor congelado.
Desistir da Compra do Imóvel Sem Multas
Você também tem o direito de desistir do negócio e receber um reembolso integral do preço pago, corrigido monetariamente, em uma única parcela. Cuidado, pois muitas vezes as construtoras oferecem acordos com o pagamento parcelado do saldo pago (o que você não precisaria aceitar!). E lembre, também, que ainda que você desista do negócio, você mantém todos os direitos listados acima (ou seja, você ainda poderia entrar na justiça para exigir o pagamento de uma indenização!).
Não comprou ainda? Saiba alguns cuidados para ter antes da compra para evitar complicações!
Mas, não seja ingênuo, fique ligado nos seus direitos!
Continua com alguma dúvida específica sobre algo que aconteceu com você?