mulher segurando filha recém-nascida

Salário-maternidade: saiba se você tem direito

Muitas mulheres não sabem se tem direito ao salário-maternidade. O salário maternidade, apesar do nome, não é um salário, mas um pagamento feito para que a mãe se sustente financeiramente durante o período em que está impossibilitada de prestar qualquer serviço. Explicamos tudo no post! 

 

O que é o salário-maternidade

É o benefício pago pelo INSS para a pessoa que se afasta do seu trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 08 anos de idade. 

Por quanto tempo recebo o benefício?

O salário maternidade é pago desde vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. Isto significa que você pode receber todo o acumulado do período de uma só vez. O salário maternidade também será pago ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Quais os requisitos e documentos necessários?

Ter contribuído para o INSS pelo menos por 01 mês no último ano, ou por 10 meses no caso de autônomas e microempreendedoras. É necessário um documento com foto, certidão de nascimento ou atestado de aborto ou adoção.

 

Quem tem direito?

  • Mãe desempregada: Mães que estavam grávidas quando deixaram o emprego ou mães desempregadas.
  • Mãe que perdeu o bebê: Mães que perderam o bebê após o 6º mês de gestação.
  • Mãe com emprego: Mesmo com emprego, você pode ter o direito ao benefício.
  • Mãe autônoma com MEI: Mães que trabalham por conta e tem MEI pelo qual contribuem ao INSS.

Ou seja: 

– Empregadas contratadas;

– Tem filhos com até 05 anos de idade;

– Já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

– Estava desempregada quando ganhou bebê;

– Pediu a conta estando grávida;

– Foi demitida por justa causa ou sem justa causa;

– Perdeu o bebê (caso de bebê natimorto); a partir do 6 mês gestacional;

– Mulheres empregadas que passaram por um aborto espontâneo;

– Adotantes de crianças, com até 12 anos de idade;

– Microempreendedora individual, mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

– Autônomas seguradas do INSS; mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

 

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Fontes: Brasil Econômico e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor