fazer inventário

Meu parente faleceu, como fazer inventário?

Descubra como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas.

Mas quando é possível fazer inventário extrajudicial?

Listamos abaixo as condições para a realização de um inventário extrajudicial:

1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.

2. Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz.

3. O falecido não pode ter deixado testamento.

4. Não pode estar em curso um processo de inventário na justiça.

Se este for o seu caso, é possível regularizar o patrimônio da sua família sem sair de casa em algumas semanas.

E por que é preciso fazer inventário?

O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, os bens poderão ficar bloqueados, e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los.


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Saiba como fazer o inventário extrajudicial, os documentos necessários e os prazos.

E tenho um prazo para dar entrada com o inventário?

Sim, você tem um prazo de 60 dias para iniciar o inventário a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, uma multa poderá ser aplicada.

E quanto tempo o inventário demora?

Se a documentação e os impostos estiverem em dia, apenas algumas semanas.

1 – Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.

2 – Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.

3 – Regularizamos o CPF do falecido.

4 – Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.

5 – Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.

6 – Revisamos a minuta de escritura de inventário e assinamos o documento em seu nome.

7 – Enviamos a escritura assinada pelos correios para você.

8 – Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.

E quanto custa?

É preciso pagar:

1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.

2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário.

3. Honorários advocatícios.

Mas quais são os documentos necessários?

A fim de facilitar o seu trabalho criamos uma lista simples:

1. Do Falecido(a):

  • Certidão de óbito (cópia simples).
  • RG ou CNH (cópia simples).
  • CPF (cópia simples) ou informar o número.
  • Certidão de casamento, se aplicável (cópia simples).

2. Viúvo(a):

  • RG ou CNH (cópia simples).
  • CPF (cópia simples) ou informar o número.
  • Certidão de casamento (cópia simples).

3. Herdeiro(a):

  • RG ou CNH (cópia simples).
  • CPF (cópia simples) ou informar o número.
  • Certidão de casamento, se casado, separado judicial ou divorciado (cópia simples).
  • RG e CPF do(a) esposo(a) (cópia simples)

4. Imóvel Urbano:

  • Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula (caso o imóvel seja escriturado), ou
  • Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou
  • Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); e
  • Informar o número de inscrição municipal (IPTU).

5. Imóvel Rural:

  • Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula.
  • Informar cidade e Estado em que se localiza o imóvel.

6. Veículos:

  • DUT ou CRLV (cópia simples)

7. Conta bancária, conta poupança e aplicações financeiras:

  • Informar aproximadamente quantas contas e quais investimentos o(a) falecido(a) possuía. O valor exato será verificado durante o inventário.

Mas você continua com alguma dúvida específica sobre seu caso?

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