Descubra como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas.
Mas quando é possível fazer inventário extrajudicial?
Listamos abaixo as condições para a realização de um inventário extrajudicial:
1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
2. Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz.
3. O falecido não pode ter deixado testamento.
4. Não pode estar em curso um processo de inventário na justiça.
Se este for o seu caso, é possível regularizar o patrimônio da sua família sem sair de casa em algumas semanas.
E por que é preciso fazer inventário?
O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, os bens poderão ficar bloqueados, e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los.
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Saiba como fazer o inventário extrajudicial, os documentos necessários e os prazos.
E tenho um prazo para dar entrada com o inventário?
Sim, você tem um prazo de 60 dias para iniciar o inventário a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, uma multa poderá ser aplicada.
E quanto tempo o inventário demora?
Se a documentação e os impostos estiverem em dia, apenas algumas semanas.
1 – Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.
2 – Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.
3 – Regularizamos o CPF do falecido.
4 – Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.
5 – Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.
6 – Revisamos a minuta de escritura de inventário e assinamos o documento em seu nome.
7 – Enviamos a escritura assinada pelos correios para você.
8 – Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.
E quanto custa?
É preciso pagar:
1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.
2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário.
3. Honorários advocatícios.
Mas quais são os documentos necessários?
A fim de facilitar o seu trabalho criamos uma lista simples:
1. Do Falecido(a):
- Certidão de óbito (cópia simples).
- RG ou CNH (cópia simples).
- CPF (cópia simples) ou informar o número.
- Certidão de casamento, se aplicável (cópia simples).
2. Viúvo(a):
- RG ou CNH (cópia simples).
- CPF (cópia simples) ou informar o número.
- Certidão de casamento (cópia simples).
3. Herdeiro(a):
- RG ou CNH (cópia simples).
- CPF (cópia simples) ou informar o número.
- Certidão de casamento, se casado, separado judicial ou divorciado (cópia simples).
- RG e CPF do(a) esposo(a) (cópia simples)
4. Imóvel Urbano:
- Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula (caso o imóvel seja escriturado), ou
- Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou
- Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); e
- Informar o número de inscrição municipal (IPTU).
5. Imóvel Rural:
- Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula.
- Informar cidade e Estado em que se localiza o imóvel.
6. Veículos:
- DUT ou CRLV (cópia simples)
7. Conta bancária, conta poupança e aplicações financeiras:
- Informar aproximadamente quantas contas e quais investimentos o(a) falecido(a) possuía. O valor exato será verificado durante o inventário.