Descubra aqui o motivo do problema e saiba como correr atrás da emissão da sua Certidão Negativa de Débito (CND).
Está curioso(a) para saber como porque não emitiram a sua CND? Então vamos lá…
Por erro no sistema da Receita Federal, a exigibilidade do tributo não é mais automaticamente suspensa com a apresentação de defesa administrativa contra a autuação fiscal.
E agora muitas empresas estão impedidas de emitir a sua Certidão Negativa de Débito (CND) em casos em que deveriam ter esse direito.
Infelizmente, o contato pelo chat ou pela ouvidoria virtual da Receita Federal não tem oferecido uma solução ágil e rápida para o problema. Muitos contribuintes acabaram recorrendo à Justiça com urgência para poder participar em licitações, obter empréstimos e comprovar conformidade com o setor público para seus parceiros de negócios.
Então fique ligado para ter os seus direitos na ponta da língua!
Quem tem direito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
Toda empresa que apresentou defesa administrativa contra uma autuação fiscal.
Quais documentos preciso para tentar emitir a Certidão Negativa de Débito (CND) na Justiça?
- Contrato social da empresa.
- Cópia do Diagnóstico Fiscal da Receita Federal (emitido no e-CAC com Certificado Digital da empresa).
- Termo de Análise de Solicitação de Juntada do Recurso Administrativo (documento emitido 48 horas após a apresentação da defesa administrativa, também disponível no e-CAC com Certificado Digital da empresa).
- Última Certidão Negativa de Débito (CND) emitida, para comprovar o seu vencimento.
- Documento que comprove a urgência (participação em licitação, negociação para a obtenção de empréstimo, exigência contratual por parceiros de negócios, etc.).
E se eu não tiver todos esses documentos?
Fique tranquilo, pois podemos ajudar na obtenção da documentação necessária para emitir sua CND.