E aí galera beleza?! Hoje o nosso papo é sério. Vamos falar um pouco sobre o outubro rosa. 😊
O outubro rosa é um mês dedicado à conscientização do diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil.
– Tá… até aqui, nenhuma novidade.
Você sabia que a cada 100 mulheres diagnosticadas com câncer de mama 1 homem recebe o mesmo diagnóstico? Ou seja, a cada 100 pessoas diagnosticadas, 99% (99 pessoas) serão mulheres e apenas 1% (1 pessoa) será homem.
Ou seja, existe aquele 1% de chance…
– Certo. E…?
E você conhece os direitos das pessoas diagnosticadas com câncer no Brasil?
– Hum… é… então…
Relaxa, vem comigo!
Qual a obrigação do Estado?
O Estado brasileiro tem obrigação constitucional de fornecer todo o tratamento necessário para mulheres e homens que tenham diagnóstico de câncer de mama, que é feito pelo Sistema Único de Saúde, o famoso SUS, e inclui, dentre outras possibilidades, o fornecimento de medicamentos.
Você deve conhecer ou já ter ouvido falar de alguém que precisa de um medicamento pra tratar de uma doença e por ser caro essa pessoa não tem condições de pagar, certo?
– É, fato, conheço sim…
Saiba que essa pessoa tem direito que o Estado brasileiro – seja através do município, do estado em que mora ou do governo federal – forneça seu tratamento no âmbito do SUS. Normalmente, o SUS tem diretrizes e protocolos específicos para tratamento, a depender da doença.
No caso do câncer de mama em específico – e para o fornecimento de medicamentos em geral – quando se trata de prescrição médica incorporada aos protocolos do SUS, o governo tem por obrigação constitucional fornecer o medicamento.
– Isso quer dizer que mesmo um medicamento de 500 mil reais, por exemplo, o governo é obrigado a pagar?
Tem outros fatores envolvidos, mas, na situação acima (medicamento incorporado aos protocolos do SUS), atendidos alguns outros requisitos, a justiça entendeu que é obrigação do Estado brasileiro o fornecimento do medicamento.
Hum… E quais os outros requisitos?
Só estava esperando você me perguntar! Além do medicamento estar incorporado pelo SUS para tratamento daquela doença em específico, a pessoa tem que ser comprovadamente incapaz financeiramente de arcar com os custos da medicação e, mais importante, deve haver prescrição médica individualizada e fundamentada que justifique a prescrição daquele medicamento para tratar da doença específica.
Aqui vai um resumo:
Entendido como a mulheres e homens brasileiros, no geral, estão “acobertados” no caso de diagnóstico de câncer de mama?
Agora vamos deixar o papo mais sério. Todos sabemos que o momento do diagnóstico e o tratamento do câncer são uma barra. E imagina que além de toda essa situação, a pessoa que tem direito ao tratamento pelo SUS tem essa cobertura negada? Dureza, hein.
Por isso, a importância do outubro rosa. A correria do dia e da vida às vezes nos faz “relaxar” com o que temos de mais valioso: nossa saúde!
E se o diagnóstico vier, respira fundo que vai dar tudo certo: sozinha (o) você não está! O mês pode ser voltado para a conscientização, mas o cuidado deve ser o ano inteiro!
A regra, portanto, é que o Estado te forneça através do SUS o que for necessário para seu tratamento, mas, se houver alguma intercorrência, não se esqueça que não está só: estamos aqui para brigar pelo seu direito até onde for preciso 😉
E para finalizar…
Vamos fazer um trato?
Você aí do outro lado da telinha vai cuidar da sua saúde e da saúde dos seus, e nós, daqui, vamos cuidar dos seus direitos!
Fechado?
Seja para a mulher ou o homem, existe amparo legal para tratamento do câncer de mama pelo SUS, e nós aqui do Tomaz.app estamos prontos pra garantir os seus direitos.
E lembre-se sempre de buscar advogados ou advogadas de sua confiança para melhor defender seus interesses.
Ficou com alguma dúvida? Só falar com a gente 😊
Pedro Bohrer Amaral é advogado no Brasil e em Nova Iorque, e fundou em 2017 o primeiro escritório de advocacia 100% digital do Brasil para entregar serviços jurídicos de qualidade a qualquer brasileiro por menos.