Você recebe aposentadoria ou pensão do INSS e também tem alguma doença grave?
Fique de olho, pois são grandes as chances de você ter direito a restituição de valores pagos e recolhidos quanto acometido pela doença grave.
É isso mesmo que você leu!
Nem todo mundo sabe que nessas hipóteses é possível ter isenção de IR, e acredite, que isso faz muita diferença no bolso de quem recebe aposentadoria ou alguma pensão.
E pra te ajudar, eu separei neste post:
- 1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda para doenças graves?
- 2. Quais são as doenças consideradas graves?
- 3. Minha doença não está na lista de doenças graves, ainda sim tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
- 4. O que acontece com o IR que paguei antes de saber da minha doença grave?
- 5. Como fazer o pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave?
- 6. O que fazer se o INSS negar o meu pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Por fim, você vai entender de vez se pode solicitar a restituição de valores já pagos e qual é o melhor caminho para conseguir a isenção do IR por doença grave.
Vamos lá?
1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda para doenças graves?
Todos os aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IR por doença grave sobre os benefícios previdenciários públicos ou privados.
A norma isenta de recolhimento os valores recebidos por trabalhadores em geral, o que inclui servidores e empregados públicos.
É isso mesmo. Se você teve alguma doença grave em qualquer momento da sua vida, você tem o direito a esta isenção de imposto de renda, ainda que você tenha se tratado e até se curado da doença.
Em outras palavras, se você recebe ou recebeu aposentadoria, pensão ou rendimentos do seu plano de previdência privada, o Estado e as instituições financeiras não poderiam ter descontado nada do seu benefício..
E atenção: não existe um limite de valor que você deve receber para ter direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção conta pra qualquer quantia que você receber de benefício!
Ótimo, não é? Mas afinal, o que é considerado doença grave para ter direito à isenção do IR?
Me acompanhe para ver a resposta!
2. Quais são as doenças consideradas graves?
Todos os aposentados e pensionistas que sejam portadores de alguma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, podem pedir a isenção de IR.
Portanto, são consideradas doenças graves:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira e Visão Monocular
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, tórax e coluna)
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
- Contaminação por radiação
Importante: você tem direito a isenção mesmo que a doença seja contraída ou iniciada depois da aposentadoria ou pensão.
Não encontrou a sua doença na lista?
Não se preocupe, pois nem tudo está perdido. Pode ser que você ainda tenha direito à isenção sobre os rendimentos.
Continue comigo pra entender melhor!
3. Minha doença não está na lista de doenças graves, ainda sim tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
Se você tem alguma outra doença grave que não aparece na lista da Lei 7.713/88, ainda sim você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Para esclarecer: para as doenças listadas em lei, basta solicitar o benefício e comprovar a condição para ter acesso ao benefício.
Mas se a doença não aparece nessa lista, via de regra, o INSS nega o pedido isenção.
Aí, a única forma de conseguir o benefício é recorrer à Justiça.
Isso é comum, por exemplo, no caso de doenças como alzheimer e cardiopatias graves que exigem uso de marcapasso ou deixam sequelas no coração.
De qualquer forma, se a sua doença grave não aparece na lista, o ideal é solicitar ao seu médico um laudo descrevendo em detalhe o seu diagnóstico.
Leve este documento até um advogado de sua confiança pra que ele verifique se você tem direito ao benefício com base no laudo.
Nem toda análise é simples, então o ideal seria buscar um profissional especializado nessa área de atuação. Combinado?
Ah, e vale destacar que Pessoas com Deficiência (PCD) também têm direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, pensão e também rendimentos do seu plano de previdência privado.
Por incrível que pareça, infelizmente, a imensa maioria das pessoas com deficiência não sabem desse direito. .
Então, não deixe de repassar essa informação para eles também, ok?
Próxima pergunta!
4. O que acontece com o IR que paguei antes de saber da minha doença grave?
Por não conhecerem todos os seus direitos, muitas pessoas com doenças graves passam um bom tempo pagando imposto de renda…
Se identificou?
Felizmente, saiba que você pode receber tudo ou parte do seu dinheiro de volta!
Pra ficar claro, você tem o direito de receber de volta todo o valor que pagou indevidamente de imposto sobre a sua aposentadoria, qualquer pensão ou rendimentos da sua previdência privada nos últimos 5 anos.
Vou te dar um exemplo pra você perceber que esse dinheiro pode fazer a diferença:
Se você tem um desconto de R$ 1.000,00 por mês no seu benefício, teria o direito de receber de volta tudo o que pagou nos últimos 5 anos.
Ou seja, pode receber R$ 60.000,00, com correção monetária e juros legais até a data do pagamento.
É muito dinheiro que deixamos na mesa por não conhecer os nossos direitos, não é mesmo?
Então não demore pra fazer o seu pedido de isenção de IR.
Me acompanhe pra saber como solicitar o benefício!
5. Como fazer o pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Simples! A primeira tarefa é provar sua condição de doença grave.
Pra isso, é importante reunir documentos que comprovem essa condição, tais como:
- atestados
- relatórios
- exames
- laudos
Além disso, esses documentos devem detalhar a doença e conter informações como:
- desde quando a doença começou ou foi contraída
- o nome da doença e a CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde
- informações sobre o tratamento, se tiver
- se existe chance de recuperação
E tenha em mente que quanto mais documentos você apresentar, melhor!
Anotou aí?
Com esses documentos em mãos, você já pode solicitar a isenção ao INSS.
E o melhor: você pode fazer isso sem sair de casa!
É possível fazer o pedido totalmente online, por meio do portal Meu INSS.
Veja o passo a passo de como solicitar a isenção no site do INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Informe o CPF e senha cadastrada
- Já na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (no caso, isenção do IR por doença)
- Clique na opção e siga todas as instruções do portal pra enviar os dados e documentos necessários
Viu só? Você não precisa de muito para correr atrás dos seus direitos.
Depois, o INSS pode te chamar para realizar a perícia médica.
Neste caso, basta ir até o local informado no dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames que tiver.
Fácil, não é?
No entanto, infelizmente, pode acontecer de você fazer tudo certinho e, mesmo assim, o INSS demorar muito ou negar o seu pedido de isenção de Imposto de Renda.
Quer saber o que fazer neste caso? Eu te conto já!
6. O que fazer se o INSS negar o meu pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Se o INSS demorar mais de 30 dias pra fazer a análise ou até mesmo negar o seu pedido, não se preocupe!
Isso não significa que você deve desistir do benefício logo de cara.
Nesta situação, o ideal é repassar a carta com a negativa da concessão do benefício para um advogado da sua confiança analisar o motivo.
Se houver abuso ou erro na determinação do INSS, o mais recomendado é exigir o benefício na justiça o quanto antes.
Afinal, você tem o direito de recuperar todo o imposto pago de forma indevida nos últimos 5 anos.
Logo, quanto mais tempo você demorar para iniciar o seu processo, menos dinheiro você poderá recuperar com a ação judicial. Então, fique atento aos seus direitos!
E a partir disso, pode surgir outra dúvida: Demora muito para conseguir a isenção de Imposto de Renda na Justiça por doença grave?
Em geral, não.
É verdade que um processo pode demorar bastante tempo na justiça, mas é possível solicitar uma decisão judicial para que o pagamento do IR pare de acontecer no início do processo.
Mas atenção: isso se o laudo médico que você tiver for muito claro em identificar a doença grave que você teve ou tem, ok?.
Aí, nestes casos, em questão de um ou dois meses, é possível que você já não tenha mais retenções no pagamento da sua aposentadoria, da sua pensão ou dos rendimentos da sua previdência privada.
Inclusive, nos casos em que o benefício é evidente, o próprio Estado acaba concordando com a concessão do benefício e nem apresenta defesa no processo.
Agora, a devolução do imposto que você pagou de modo indevido no passado pode levar algum tempo para acontecer.
Mas lembre sempre que esse tempo vai depender de cada caso!
Conclusão
Você viu que quem tem uma doença grave pode ter a isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão.
No entanto, como a isenção não acontece de forma automática, você pode se deparar com alguns problemas na hora de solicitar o benefício ao INSS.
Mas após ler esse post, você está bem mais preparado pra ir em busca dos seus direito, não é mesmo?
Afinal, aqui você viu:
- Quais são as doenças consideradas graves
- O que acontece com o IR pago antes de saber sobre o direito a isenção de IR por doença grave
- O que fazer se a sua doença grave não estiver prevista em lei
- O que fazer se o INSS negar o meu pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave
- E muito mais!
Porém, não esqueça que este conteúdo não substitui o auxílio de um advogado!
Um excelente profissional tem experiência em lidar com os pedidos e burocracia do INSS e vai poder analisar seu caso de forma assertiva.
E se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só me chamar!