Voo cancelado? Entenda quais são os seus direitos!

Você passa semanas organizando a viagem, compra as passagens aéreas, reserva hotel e fica com as expectativas lá em cima.

Até que você chega ao aeroporto para embarque e descobre que seu voo foi cancelado.

Para piorar, a companhia aérea não dá qualquer tipo de assistência e você fica sem saber o que fazer…

Nessas horas, é fundamental ter seus direitos na ponta da língua!

E para te ajudar a conhecer cada um deles, eu reuni neste artigo:

  • 1. Por quais motivos um voo pode ser cancelado?
  • 2. Quais são os seus direitos em caso de voo cancelado?

Com essas informações valiosas, você vai entender direitinho o que pode exigir da companhia aérea em caso de cancelamento de voo.

Vem comigo!

1. Por quais motivos um voo pode ser cancelado?

Voos são cancelados com frequência e existem inúmeros motivos para a companhia aérea tomar essa decisão.

Mas alguns dos mais comuns são:

Tempo ruim

As companhias aéreas podem cancelar voos devido a más condições meteorológicas, como fortes chuvas, tempestades, tornados, etc.

E claro, seria um absurdo viajar nesses cenários e colocar a segurança dos passageiros e da tripulação em risco.

Mas atenção, porque nem sempre a justificativa utilizada é verdade.

Pode acontecer da empresa alegar tempo ruim só para esconder o verdadeiro problema e não ter que arcar com prejuízos da falha na prestação do serviço.

Fique de olho, hein!

Poucos passageiros

A depender da quantidade de passagens vendidas, a empresa pode acabar cancelando os voos para não sair no prejuízo.

Infelizmente, aqueles que compraram acabam ficando na mão…

Overbooking

O overbooking acontece quando a empresa vende mais passagens do que a aeronave pode suportar.

Para esclarecer…

A venda de um número maior de bilhetes é uma estratégia muito utilizada pelas empresas para compensar ausências inesperadas de passageiros.

Acredite, a quantidade de pessoas que não comparecem ao voo é muito alta, seja porque a pessoa se atrasou, esqueceu o horário ou teve algum imprevisto.

Então, para evitar assentos vazios, a empresa vende passagens a mais.

Mas nem sempre a estratégia funciona como esperado.

Quando todos os passageiros comparecem ao embarque, acontece o overbooking e alguns precisam ficar para trás.

Passageiros não encontrados

Outro motivo comum é o passageiro despachar a bagagem e não entrar no avião.

Nesta situação, o voo não parte enquanto a empresa não localizar o passageiro, já que a bagagem não pode viajar sozinha.

Essa medida serve para evitar possíveis ataques ou despacho de cargas ilegais, como drogas, armas e explosivos.

Muitas vezes, pode ser que o passageiro tenha se perdido ou se distraído dentro do aeroporto, então o problema é resolvido de forma rápida.

No entanto, se demorar para o passageiro ser localizado ou cancelar formalmente o embarque, o voo pode acabar cancelado.

Manutenção não programada

Para assegurar boas condições de voo e evitar acidentes, as aeronaves passam por inspeções regularmente.

Se algum problema for identificado durante as inspeções, pode ser necessário uma manutenção não programada.

Nesses casos, é comum que as empresas cancelem voos.

Problemas causados por passageiros

Pode acontecer de um dos passageiros gerar tumulto ou caos na aeronave, seja porque se exaltou em uma discussão, por estar alcoolizado, por ter um ataque de pânico ou por qualquer outro motivo do tipo.

Muitas vezes, os comissários podem não conseguir resolver a situação e precisar chamar as autoridades.

Nesses casos, existem boas chances do voo atrasar e ser cancelado.

Fiscalização

Existem algumas situações em que a fiscalização das autoridades precisa ser mais rigorosa.

Por exemplo, nos meses de alta temporada ou quando ocorre um importante evento internacional, pois os riscos de atentados aumentam.

Ou ainda, quando além dos passageiros, a aeronave também transporta cargas.

Sendo assim, caso aconteça algum problema na fiscalização ou por motivos de violação de segurança, a empresa aérea pode cancelar o voo.

Excesso de tráfego aéreo

Essa situação é mais comum nos períodos de alta temporada.

Devido ao excesso de viajantes, muitos aviões são colocados em circulação, o que acaba congestionando o tráfego aéreo.

Por esse motivo, muitas vezes, as empresas aéreas precisam adiar ou cancelar voos.

Queda de sistema

Outro imprevisto que pode acontecer é a queda no sistema da companhia aérea.

Como você deve saber, existe um complexo sistema por trás dos voos organizados das aeronaves.

Se o sistema sai do ar, aí não tem jeito: o avião não pode decolar até que a operação volte ao normal.

Pronto!

Agora você conhece os principais motivos que levam ao cancelamento do voo.

Mas é importante saber que, independente do motivo, o cancelamento do voo gera uma porção de direitos ao passageiro.

2. Quais são os seus direitos em caso de voo cancelado?

O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC garantem uma série de direitos ao passageiro em casos de cancelamento de voo.

São eles:


Relaxe, pois eu vou explicar direitinho cada um!

Direito à informação

Se o cancelamento do voo foi programado, a empresa aérea é obrigada a informar o passageiro com uma antecedência de, no mínimo, 72 horas em relação ao horário do embarque.

Nada mais justo, não é mesmo?

Afinal, você precisa de tempo para se programar e escolher o que fazer a seguir.

Porém, se o cancelamento ocorreu por causa de algum imprevisto e já estiver no aeroporto, deve receber assistência material.

Calma, vou explicar direitinho o que é esse direito.

Assistência material

Caso você tenha comparecido ao aeroporto, saiba que a companhia aérea não pode te deixar desamparado.

A empresa deve fornecer assistência material para diminuir os danos causados pelo cancelamento e pelo tempo que você ficou esperando o novo embarque.

Essa assistência vai depender do tempo de espera e começa a contar a partir do momento do cancelamento ou atraso.

Funciona da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve fornecer comunicação sem custo (telefonemas e acesso à internet, por exemplo)
  • A partir de 2 horas de atraso: a empresa deve fornecer alimentação sem custo (lanches, bebidas, voucher, etc)
  • A partir de 4 horas de atraso: hospedagem e transporte de ida e volta de/para o aeroporto sem custo

Ah, e é importante saber que você tem esse direito inclusive se o cancelamento acontecer por motivos de força maior (como mau tempo, por exemplo). 

Direito à reacomodação

Se você já estiver no aeroporto quando for informado do cancelamento e houver voos próximos (mesmo que de outra companhia), a empresa deve te reacomodar para outra aeronave de forma gratuita.

Ah, e se o cancelamento ocorrer durante uma conexão, você pode optar por concluir a viagem em outro meio de transporte (táxi, ônibus, etc) e a empresa deve arcar com os custos.

Direito à remarcação da passagem 

Uma outra opção é remarcar a passagem para outro dia sem qualquer custo.

Nestes casos, o passageiro pode escolher a data que melhor atenda suas necessidades (dentro da disponibilidade da empresa, é claro).

Direito a reembolso

Se você estiver no aeroporto de partida e o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, pode optar por receber tudo o que pagou de volta (incluindo a tarifa de embarque).

Agora, se você estiver em aeroporto de escala ou conexão, pode escolher entre duas opções:

  • receber todo o valor de volta e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo (neste caso, a empresa deve oferecer assistência material)
  • ficar no local onde ocorreu a interrupção e ser reembolsado apenas pelo trecho que você não usou (neste caso, a companhia pode suspender a assistência material)

E fique atento, pois o reembolso deve ser feito em até 7 dias!

Além disso, o reembolso deve observar o método de pagamento utilizado pelo passageiro.

Direito a indenização

Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a receber indenização pelos prejuízos gerados pelo cancelamento.

Por exemplo.

Imagine que você tivesse que viajar para uma importante reunião de negócios.

No entanto, a companhia aérea cancelou o voo e você perdeu uma excelente oportunidade, o que acabou prejudicando o futuro da sua empresa.

Ou ainda, imagine que você tivesse que viajar para o casamento de seu filho, mas a companhia aérea cancelou o voo.

Para piorar, a empresa não explicou seus direitos ou deu qualquer tipo de assistência, então você acabou perdendo o grande dia.

Nestes casos, você pode ter direito a uma indenização além do reembolso.

Mas lembre sempre que cada caso é um caso!

A depender do motivo para o cancelamento e da extensão dos danos, também pode acontecer de o juiz não reconhecer o seu direito a uma indenização.

Sendo assim, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para avaliar suas chances de forma específica.

Conclusão

Como você viu, existem diversos motivos que levam a companhia aérea a cancelar o voo.

No entanto, independente da justificativa usada pela empresa, o passageiro tem uma série de direitos, tais como:

  • Direito à informação
  • Direito à assistência material
  • Direito a reembolso. reacomodação ou remarcação da passagem
  • Direito a indenização

Então, se a empresa não respeitou os seus direitos, procure um advogado especialista.

Por fim, quero deixar uma dica importante: Não demore para ir atrás de seus direitos, pois existe um prazo para reclamar na Justiça.

No caso de voo nacional, o prazo para reclamar do cancelamento de voo é de 5 anos, contados a partir da data do fato.

Já no caso de voo internacional, o prazo é mais curto: apenas 2 anos.

Não vai vacilar e perder o prazo, hein!

Espero que esse post tenha te ajudado!

Mas se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só chamar a gente clicando no botão abaixo:

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