Não tem jeito: por mais que você passe um tempão planejando a viagem, algum imprevisto pode atrapalhar tudo e te obrigar a cancelar a passagem aérea.
Pode acontecer, por exemplo, de seu filho ficar de recuperação na escolha e você ter que abrir mão da viagem.
Ou até mesmo uma situação mais delicada, como alguém da sua família ficar doente ou falecer.
Enfim, são vários os motivos que levam alguém a desistir de embarcar ou a perder o voo.
E nessas horas, surgem uma série de dúvidas: Posso cancelar a passagem e receber reembolso? Quais multas devo pagar? Tenho algum direito?
Calma, foi para responder essas e outras perguntas que eu criei esse post!
Dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui:
- 1. Como cancelar a passagem aérea?
- 2. Quais são as taxas para o cancelamento de voo?
- 3. Quais os direitos do consumidor que cancelar a passagem aérea?
Com tudo isso em mãos, você vai ficar bem mais confiante na hora de defender seus direitos e garantir o reembolso integral ou parcial do preço pago pela passagem aérea.
Vamos lá?!
1. Como cancelar a passagem aérea?
As regras e o procedimento para cancelar uma passagem de avião podem variar de acordo com a companhia aérea.
Sendo assim, o mais recomendado é você buscar a informação no site da empresa ou entrar em contato para verificar o que precisa fazer.
E não se preocupe, pois você tem o direito de cancelar a passagem a qualquer momento e por qualquer razão.
No entanto, a depender do motivo e da data em que você desistiu do voo, a companhia aérea poderá cobrar tarifas e multas.
Como regra, a companhia aérea tem autonomia para definir se vai ou não cobrar as taxas e qual será o seu valor.
É por isso que, antes mesmo de comprar a passagem, você não pode deixar de verificar qual é a política de cancelamento e reembolso da companhia aérea.
Assim, você evita surpresas se precisar cancelar a passagem e vai saber direitinho o que fazer nessas situações.
2. Quais são as taxas para o cancelamento de voo?
Como eu já mencionei, em geral, o valor que você deve pagar no cancelamento vai depender da companhia aérea.
Existem diferentes tipos de taxas, que podem ou não ser cobradas de acordo com a situação.
As principais são:
- No-show: ocorre quando o passageiro não aparece para o embarque sem avisar previamente a companhia aérea. Já que a empresa perdeu a oportunidade de vender o assento para outro viajante, pode cobrar a taxa de no-show.
- Taxa de reembolso: quando você cancela o voo, consegue pegar seu dinheiro de volta, mas precisa pagar uma taxa administrativa para processar o reembolso (mesmo se informar com antecedência).
- Taxa ou multa de alteração: se você perder o voo ou precisar cancelar, tem a opção de remarcar para outro dia ou horário. Porém, vai ter que pagar uma taxa para cobrir os custos administrativos da alteração.
- Diferença de tarifa: se você escolher alterar a passagem, é comum existir uma diferença tarifária entre o voo que você adquiriu e o novo. Se houver essa diferença, a companhia aérea vai cobrar um valor adicional.
Essas foram as principais taxas e multas de cancelamento e alteração que você pode encontrar por aí.
Lembre sempre de verificar a política da empresa para saber quais taxas são cobradas, se a taxa é fixa ou se varia conforme o preço da passagem, etc.
3. Quais os direitos do consumidor que cancelar a passagem aérea?
O consumidor que adquire uma passagem aérea tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas regras criadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Sendo assim, apesar da companhia aérea ter liberdade para definir sua política de reembolso e cancelamento, a empresa deve sempre respeitar os direitos dos consumidores.
Continue comigo para conhecer os principais direitos que você precisa ter na ponta da língua.
Prazo para reembolso integral
O consumidor tem direito a um prazo para cancelar a passagem e pegar de volta todo o valor que pagou, sem descontos de multa ou tarifas. Sabia disso?
Se você fez a compra na loja física, o prazo é de até 24 horas após a emissão do bilhete.
Mas atenção: a desistência sem custos só é possível se você comprar a passagem com 7 dias de antecedência da data prevista para o embarque. Do contrário, a empresa pode cobrar uma taxa de até 5% do valor da passagem.
Ou seja, são dois requisitos para desistir sem nenhum custo adicional:
- o cancelamento deve ser feito até 24 horas da compra
- a compra deve ter sido feita pelo menos 7 dias antes da data do voo
Se você preencher esses requisitos, a companhia aérea é obrigada a realizar o reembolso integral.
Ficou claro?
Agora, se a compra foi feita por telefone ou pela internet, o prazo é maior: você tem até 7 dias para desistir da passagem sem nenhum custo adicional.
É o que se chama de direito de arrependimento.
Se você fez a compra longe da loja física e estiver dentro do prazo de 7 dias, pode desistir da compra sem precisar fornecer nenhuma justificativa.
Melhor ainda: neste caso, você não vai pagar taxas ou multas independente da data do voo.
A companhia aérea não tem escolha a não ser devolver 100% do valor!
Ótimo, não é?
Passados os prazos (7 dias para compras online ou por telefone e 24 horas para compras na loja física), a companhia aérea pode cobrar multas e tarifas, de acordo com sua política de cancelamento e reembolso.
Devolução da taxa de embarque
A taxa de embarque ou taxa aeroportuária é uma tarifa que todo o consumidor paga ao comprar a passagem aérea.
Esse valor serve para cobrir os gastos com a manutenção e prestação de serviço dos aeroportos.
Isso inclui, por exemplo, gastos com:
- salários dos funcionários
- segurança
- energia
- Wi-Fi
- e todos os outros itens necessários para o funcionamento do aeroporto
Mas pense bem: se o consumidor cancelou a passagem com antecedência e não chegou a utilizar os serviços do aeroporto, não faz sentido cobrar essa taxa. Não concorda?
É por isso que a taxa de embarque deve ser totalmente reembolsada nesses casos.
Então, fique atento e não deixe de exigir a devolução do valor.
Reembolso em até 7 dias
Se você cancelar a passagem, a companhia aérea deve fazer o reembolso, seja ele integral ou parcial, em até 7 dias.
Caso a empresa se recuse a reembolsar ou ultrapasse o prazo, tenha em mente que seus direitos estão sendo violados!
Já no caso de voos cancelados entre 19/03/2020 e 31/12/2021, a regra é outra.
Nessa época, foram adotadas medidas emergenciais para atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 na aviação, o que flexibilizou as regras para reembolso.
Sendo assim, para voos cancelados neste período, a empresa tem o prazo de 12 meses para devolver o seu dinheiro.
Ah, e uma outra informação importante: é possível que a empresa ofereça a remarcação do voo ou o reembolso em créditos para serem usados no futuro. Mas você não é obrigado a aceitar!
Se preferir, você pode optar por receber o dinheiro de volta pelo mesmo método de pagamento que utilizou para comprar a passagem.
Conclusão
Existem inúmeros motivos que levam a pessoa a cancelar a viagem ou perder o voo.
Mas independente da razão, é possível solicitar o reembolso parcial ou integral da passagem.
Sendo assim, é de extrema importância conhecer os direitos do consumidor para saber como agir nessas situações.
E ainda bem que agora você já tem ideia do que pode ou não exigir das companhias aéreas, não é mesmo?
Afinal, você viu que o passageiro tem direito a:
- Receber reembolso integral se cancelar dentro do prazo
- Taxa limitada em caso de cancelamento por doença ou morte
- Receber de volta o que pagou de taxa de embarque
- Ser reembolsado em até 7 dias
Dessa forma, se você acredita que a companhia aérea não respeitou seus direitos, procure o auxílio de um advogado especialista para analisar seu caso!
E então, ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos no cancelamento da passagem?
Qualquer coisa, é só deixar nos comentários aqui embaixo ou entrar em contato com a gente clicando no botão abaixo: