6 principais direitos do paciente com câncer no plano de saúde

Você sabe quais direitos o plano de saúde deve assegurar ao paciente com câncer?

O diagnóstico do câncer é sempre um momento delicado e que traz muitas incertezas e preocupações para os pacientes e seus familiares.

E para piorar, muitas vezes, as administradoras de plano de saúde não cumprem suas obrigações, deixando o paciente na mão…

Por esse motivo, eu decidi mostrar nesse post quais são os 6 principais direitos do paciente com câncer em relação ao plano de saúde.

São eles:

  • 1. Contratação do plano de saúde: Você não pode ser impedido de contratar os serviços!
  • 2. Medicamentos, procedimentos e tratamentos: Deve ser o mais eficaz e seguro!
  • 3. Período de carência: Pode ser eliminado em caso de paciente com câncer!
  • 4. Internação sem limite de tempo: Atenção aos contratos mais antigos!
  • 5. Cobertura para a fisioterapia: Não pode ter limite de sessões!
  • 6. Cirurgia plástica reparadora ou reconstrutiva: Deve ser coberta!

Eu garanto que aqui você vai descobrir informações valiosíssimas e vai entender direitinho o que pode ou não exigir do plano de saúde.


Aproveite a leitura!

1. Contratação do plano de saúde: Você não pode ser impedido de contratar os serviços!


Mesmo se você já recebeu o diagnóstico de câncer, tem o direito de contratar um plano de saúde.

De acordo com a lei, ninguém pode ter o plano de saúde negado por ter uma doença preexistente.

Se você informar a condição e a empresa te impedir de contratar o plano por esse motivo, saiba que a prática é considerada conduta discriminatória.

Nestes casos, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado, pois você pode ter direito a receber indenização por danos morais.

Por outro lado, se você conseguir contratar o plano sem problemas, está sujeito às regras de carência e pode ter que esperar um tempinho para ter acesso aos procedimentos que precisa.

Continue comigo para entender melhor!

2. Medicamentos, procedimentos e tratamentos: Deve ser o mais eficaz e seguro!

Infelizmente, é  bastante comum que os planos de saúde neguem procedimentos, tratamentos e medicamentos (em especial, os medicamentos orais de alto custo) para pacientes com câncer.

E, na maioria das vezes, a justificativa utilizada pelas administradoras do plano é a mesma: “Sem cobertura pelo ROL da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Mas sabia que você pode ter direito ao medicamento, procedimento ou tratamento mesmo não constando no rol?

É isso mesmo que você leu! 

Em algumas situações, a negativa do plano pode ser irregular.

Se a lista não contar com nenhuma alternativa eficaz, segura e efetiva, você tem direito à cobertura do  medicamento, procedimento ou tratamento prescrito pelo seu médico.

No caso específico de câncer, as seguradoras podem ser obrigadas a oferecer cobertura para tratamentos oncológicos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial, e também medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar.

Então, se você recebeu alguma negativa do plano de saúde, o ideal é procurar um advogado especialista no assunto para avaliar se, de fato, a empresa pode negar o medicamento ou tratamento.

Ah, e se você quer saber mais sobre esse direito, pode ler nosso artigo: Plano de saúde negou medicamento contra o câncer, e agora?


3. Período de carência: Pode ser eliminado em caso de paciente com câncer!

As operadoras de plano de saúde não podem exigir prazos de carência maiores que os estabelecidos em lei.

Esse prazo vai depender de dois fatores:

Continue comigo para entender melhor.


O paciente com câncer já conhece o diagnóstico

Se você já conhece o diagnóstico, vai ter direito à Cobertura Parcial Temporária (CPT), na qual o prazo de carência para procedimentos de menor complexidade funciona da seguinte forma:

  • 24 horas para atendimento de urgência ou emergência
  • 300 dias para parto (exceto prematuros)
  • 180 dias para demais procedimentos, como consultas e exames laboratoriais

Já as cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos complexos têm um prazo de carência maior: você deve esperar 24 meses para começar a utilizar.

Os procedimentos restringidos foram definidos no Rol de Coberturas da ANS e incluem, por exemplo:

  • quimioterapia
  • ressonância magnética
  • hemodiálise crônica
  • entre outros

Você só vai poder utilizar esses serviços após 2 anos de contratação.

E fique atento, porque a operadora só pode alegar que o câncer era preexistente se você fornecer a informação (depois de receber o diagnóstico médico, é claro) ou se o plano realizar um exame admissional antes da contratação.

No entanto, se a operadora não se preocupar em fazer esse tipo de exame e você descobrir a doença após contratar o plano, as regras de carência são outras.

Veja só.

O paciente recebeu diagnóstico de câncer após contratar o plano

Se você descobrir ou desenvolver o câncer após a contratação do plano, o entendimento dos tribunais é que não precisa cumprir carência.

Isto é, você não precisa esperar para utilizar os serviços do plano, independente da complexidade dos procedimentos.

A operadora de plano de saúde não pode negar atendimento nessas situações.



4. Internação sem limite de tempo: Atenção aos contratos mais antigos!

Os contratos de planos de saúde antigos, ou seja, firmados até 1998, podem prever um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor seria responsável pelas despesas hospitalares.

Mas isso pode ser considerado ilegal de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

As internações não podem ter limite de dias de cobertura, devendo sempre seguir o prazo que foi determinado pelo seu médico.

Se você tem um contrato mais antigo, é fundamental ler e verificar se o plano incluiu esse limite.

Os contratos novos, isto é, firmados a partir de 1999, normalmente já preveem a cobertura de internação hospitalar sem limite de tempo.

5. Cobertura para a fisioterapia: Não pode ter limite de sessões!

As operadoras de planos de saúde não têm o direito de limitar, em função de questões administrativas, o número de sessões de fisioterapia que o beneficiário pode realizar.

E essa regra também vale para consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

O plano deve oferecer tudo isso de forma ilimitada, de acordo com o necessário para a sua reabilitação.

6. Cirurgia plástica reparadora ou reconstrutiva: Deve ser coberta!

Em geral, os planos de saúde não têm a obrigação de cobrir cirurgias plásticas realizadas com finalidade estética.

Mas no caso de câncer, saiba que o paciente tem direito à cobertura de cirurgias plásticas feitas como parte de seu tratamento ou reabilitação.

Isso inclui, por exemplo, a cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva da mama afetada por câncer.

Afinal, a reconstrução da mama é parte fundamental da terapia.

Conclusão

Lidar com o diagnóstico de um câncer não é fácil para ninguém e, infelizmente, os planos de saúde podem se tornar mais um obstáculo nessa dolorosa jornada.

Mas como você viu, a lei garante uma série de direitos essenciais para a recuperação e reabilitação do paciente com câncer, quais sejam:

  • Medicamentos, procedimentos e tratamentos que não estão no rol da ANS, caso a lista não tenha um substituto seguro e eficaz
  • Extinção do período de carência para quem foi diagnosticado após a contratação do plano
  • Internação sem limite de tempo
  • Cirurgia plástica reparadora ou reconstrutiva
  • E mais!

Então, se o plano de saúde que você contratou não respeitar qualquer um de seus direitos, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Um excelente profissional pode analisar seu caso e te ajudar a entrar na Justiça para assegurar cada um de seus direitos!

Mas e aí, ficou com alguma dúvida sobre o tema? Qualquer coisa, é só entrar em contato com a gente clicando no botão abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *