Você pode ter direito a receber uma indenização pelo resto da vida. Consulte um especialista agora mesmo
Quando você se acidenta durante o exercício das suas funções, mesmo que não esteja dentro da empresa no momento do acontecimento.
Se você se acidentou enquanto estava a caminho do trabalho (ou voltando dele), pode ter direito a reparações independentemente do meio de transporte utilizado.
Se o desempenho do seu trabalho foi o causador de uma doença que você não tinha antes, você pode ter indenizações a receber.
É possível pedir que a empresa arque com todos os custos dos procedimentos médicos realizados em função do acidente — inclusive medicamentos e terapias posteriores.
Se você sofreu algum tipo de abalo emocional por conta de um acidente de trabalho, pode ter direito a uma indenização por dano moral.
Caso um acidente de trabalho deixe marcas visíveis no seu corpo (cicatrizes ou deformidades, por exemplo), é possível pedir uma reparação por dano estético.
O acidente de trabalho que você sofreu teve sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalhar? A empresa pode ser obrigada a pagar um valor mensal para compensar a sua renda. O benefício pode se tornar vitalício caso não haja cura para a sequela.
Além de possíveis indenizações pagas pela empresa, você pode ter direito a benefícios do INSS como auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.
Caso o acidente de trabalho tenha te afastado do trabalho por mais de 15 dias, seu empregador não pode te demitir por pelo menos 12 meses.
Formado em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, é um estrategista digital apaixonado pelo direito e novas tecnologias. Atua como professor e advogado especialista na defesa do trabalhador e do consumidor frente às tecnologias modernas, inscrito na OAB/CE 36.237.
Trabalhadores de carteira assinada como PJ
Pessoas que continuam na empresa como ex-funcionários
Recém-contratados como funcionários de muito tempo
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