Assistiu ao vídeo e ainda ficou com alguma dúvida?
Veja abaixo as dúvidas mais frequentes dos usuários do Tomaz no setor aéreo.
SOBRE VOO ATRASADO
Dúvida da Juliana:
“Tomaz, acabei de chegar com 24 horas de atraso da minha viagem aérea de Porto Alegre para Salvador. A companhia aérea pagou por todas as minhas refeições durante esse período e também pela minha diária de hotel. Nesse caso, eu não tenho direito a mais nada, certo?”
Resposta:
Errado, Juliana! É bem provável que você tenha, sim, direito a uma indenização!
Com um atraso longo desses, você deve ter perdido compromissos no destino e estes transtornos devem ser indenizados.
O fato da companhia aérea ter prestado a assistência material exigida por lei não a livra de responder por todos os outros prejuízos que você tenha sofrido por causa do atraso no seu voo.
Não deixe que os atrasos de voo te coloquem para baixo!
Dúvida do Leandro:
“Tomaz, meu voo atrasou apenas 1 hora, mas perdi a minha conexão no próximo trecho e cheguei no meu destino final 10 horas depois do originalmente previsto. E aí?”
Resposta:
Leandro, você provavelmente tem direito a uma indenização.
Lembre que você contratou a companhia aérea para transportar você do ponto A ao ponto B em horários predeterminados. Quando isso não ocorre e o descumprimento por parte da companhia aérea causa qualquer tipo de prejuízo ao passageiro, esse dano deve ser indenizado na maioria dos casos.
“Tomaz, meu voo foi cancelado em função das condições meteorológicas e me reacomodaram em voo somente no dia seguinte. Vi que várias pessoas seguiram viagem naquela mesma noite. Quais seriam os meus direitos nesse caso?”
Resposta:
Álvaro, ainda que o seu voo tenha sido cancelado em função de condições meteorológicas, a companhia aérea deve prestar toda a assistência necessária ao passageiro e oferecer alternativas para reduzir ao máximo o tempo de espera para o embarque.
Se já era possível decolar na noite em que o seu voo foi cancelado e você acabou sendo reacomodado em voo apenas na manhã seguinte, provavelmente você tem direito a uma indenização, sim, ainda que tenham recebido alimentação e hospedagem da companhia aérea!
“Tomaz, meu voo de Curitiba para São Paulo atrasou 2 horas e perdi a minha conexão para Chicago. Fui reacomodado pela companhia aérea em voo somente no dia seguinte e cheguei ao meu destino final com um dia depois do planejado. Imagino que, como o atraso do voo tenha sido de apenas 2 horas, só tenho direito a voucher de alimentação, correto?”
Resposta:
Não, Geraldo! Você deve calcular o atraso TOTAL para você chegar ao seu destino final. No caso, o atraso foi de 24 horas (um dia inteiro). Nesse caso, a companhia aérea deveria ter fornecido meios de comunicação (telefonemas e acesso à internet), alimentação e acomodação em hotel. Você provavelmente também deveria ter direito a uma indenização adicional pelas atividades de turismo frustradas em Chicago. Fique atento aos seus direitos!
“Tomaz, a companhia aérea perdeu a minha mala por DUAS SEMANAS, mas me devolveu o dinheiro dos produtos de higiene e vestuário que eu comprei. Eu tenho direito a uma indenização?”
Resposta:
Sim, Carolina!
Mesmo que a companhia aérea tenha reembolsado as suas despesas, você provavelmente tem direito a uma indenização pelos transtornos todos de não ter acesso à sua bagagem por tanto tempo!
Ficar sem as nossas coisas em qualquer viagem é sempre um sofrimento, né?
Quem já passou por isso sabe muito bem disso!
“Tomaz, viajei com uma mala novinha que comprei em Roma durante a minha viagem para a Itália. Quando retirei a mala da esteira no Brasil, ela estava completamente destruída. A companhia aérea não me ofereceu absolutamente nada. Eles podem fazer isso?”
Resposta:
Helena, neste caso entendemos que a companhia aérea é responsável pelo custo de reparo da mala ou pelo preço de uma mala nova, de mesmo modelo e marca.
“Tomaz, viajei para Florianópolis com a minha família. Assim que cheguei em casa e abri a minha mala, identifiquei que alguns presentes que havia comprado para os meus sobrinhos não estavam mais ali (eram jogos eletrônicos). Fiquei muito chateado e reclamei para a companhia aérea, mas nenhuma atitude foi tomada.”
Resposta:
Éverton, este caso é bem controvertido no Poder Judiciário. Há juízes que entendem não haver prova do furto quando a reclamação não é feita no próprio aeroporto imediatamente depois do desembarque. Outros entendem que se você fizer um Boletim de Ocorrência na polícia e comprovar que entrou em contato com a companhia aérea pouco tempo depois da sua chegada ao destino, está suficientemente comprovado o furto. É um caso bem complicado, infelizmente.
“Tomaz, me apresentei para check-in com o tempo de antecedência exigido pela companhia aérea e, ainda assim, empregados da companhia aérea não me deixaram embarcar no voo que eu havia contratado. Fui reacomodado sem custo em outro voo, com previsão de partida 8 horas depois do voo original. Não me deram nenhuma explicação muito clara, mas o meu voo original decolou normalmente. Eles podem fazer isso?”
Resposta:
Até podem, George, mas você deve ser compensado quando isso ocorre. Este é um típico caso de negativa de embarque. Você contratou um voo e viajou em outro, por culpa da própria companhia aérea. Pode ter havido overbooking no seu voo original. Aqui você provavelmente tem, sim, direito a uma indenização pelos transtornos causados;