Plano de saúde e Coronavírus
A cobertura do exame é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, definido pelo Ministério da Saúde.
A cobertura do exame é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, definido pelo Ministério da Saúde.
Na nossa opinião, o consumidor tem o direito de cancelar a viagem e pedir reembolso para a companhia aérea, ou remarcar a data da viagem, sem custo!