Não seja desrespeitado, fique ligado nos seus direitos!
Você sabia que diversas multas podem ser anuladas por erros básicos cometidos pelos próprios agentes de trânsito? Você pode ter o direito de recuperar a CNH ou recorrer a multa aplicada. Conheça agora algumas informações úteis para qualquer motorista!
Todos concordamos que as leis de trânsito são muito importantes para garantir a segurança e o bem estar de motoristas e pedestres. Por outro lado, a aplicação de multa é um processo formal que deve respeitar alguns ritos com o objetivo de assegurar o direito à ampla defesa.
Alguns erros normalmente cometidos pelos agentes de trânsito ao aplicar multas:
- No AIT (Auto de Infração de Trânsito) deve constar obrigatoriamente (i) o tipo de infração, (ii) a data e o horário da sua ocorrência, (iii) o local da sua ocorrência, (iv) os caracteres da placa de identificação do veículo, (v) a marca e espécie do veículo, e (vi) a identificação do órgão, do agente autuador ou do equipamento que comprovou a infração. Na falta de qualquer um desses elementos, sua multa provavelmente poderá ser anulada por erro formal.
- Todo medidor de velocidade deve ser verificado pelo INMETRO periodicamente para garantir a sua precisão. Caso o medidor que aplicou a infração não tenha sido verificado pelo INMETRO dentro do prazo estabelecido, a multa provavelmente poderá ser anulada.
- A sua multa deve constar obrigatoriamente no sistema do Detran e para consulta pela internet em até 30 dias a contar da data da infração. Caso a multa não seja lançada neste prazo, ela provavelmente poderá ser anulada.
Esses são apenas alguns exemplos de situações que acontecem com bastante frequência na aplicação de multas no país todo. Algum desses erros aconteceu com você? Você pode ter o direito de recuperar sua CNH e recorrer as multar aplicadas.
Fique ligado nos seus direitos!
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