A chuva forte pode causar muita confusão no aeroporto, e apesar de ser uma medida de segurança, a suspensão da atividade aérea não libera a companhia aérea da sua obrigação de minimizar os transtornos dos passageiros. Quando o passageiro acaba abandonado à própria sorte, normalmente tem direito, sim, a uma indenização na justiça. Já sofreu por cancelamento de voos por causa de chuva?
Conheça os seus direitos quando tem um cancelamento ou atraso de voo por mau tempo:
Assistência material: a companhia aérea deve fornecer gratuitamente ao passageiro:
-
- facilidades de comunicação (chamadas telefônicas e acesso à internet), quando a espera superar 1 hora;
- alimentação, quando a espera superar 2 horas; e
- acomodação em hotel e transporte de/para o aeroporto, quando a espera superar 4 horas.
Direito à informação: todo consumidor tem direito a receber informações claras e objetivas sobre a nova previsão de partida do seu voo e outras alternativas para concluir a sua viagem para que possa avaliar a forma mais conveniente de reorganizar o seu itinerário.
Direito à reacomodação ou reembolso: o consumidor pode optar entre: (I) a reacomodação no próximo voo para a mesma localidade; (II) o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea; ou, (III) a execução do serviço por outra modalidade de transporte (se possível). Ele também em o direito de ser reacomodado na primeira oportunidade para o seu destino, independentemente se o voo for operado pela companhia aérea original ou outra transportadora.
Importante!
É perfeitamente compreensível que os voos precisam ser cancelados quando a segurança dos passageiros pode ser colocada em risco. A força maior exclui a responsabilidade do transportador pelos danos sofridos pelos passageiros que estejam diretamente ligados a este fato.
Quando, no entanto, os prejuízos dos passageiros são agravados por conduta da companhia aérea durante a reacomodação dos passageiros, ela deve ser responsabilizada por estes danos. É muito comum as companhias aéreas não prestarem a assistência material prevista em lei aos passageiros quando o aeroporto é fechado ou deixar de reacomodá-los de forma ágil quando há perda de conexões. O viajante que não receber a devida assistência por parte da companhia aérea provavelmente terá direito a uma indenização na justiça.
E se a chuva prejudica a locomoção até os aeroportos?
As fortes chuvas em São Paulo e Rio de Janeiro, tem impedido os passageiros de chegar a tempo ao aeroporto devido ao alagamento das vias nas cidades. A princípio, quem não conseguir chegar ao aeroporto de Congonhas e Guarulhos poderá remarcar a passagem ou pedir reembolso integral do preço pago pela passagem aérea, sem pagar qualquer multa.
Gol
A empresa afirma que os clientes poderão remarcar as viagens de e para os aeroportos de Guarulhos e Congonhas sem a cobrança de taxas, de acordo com a disponibilidade. Outra opção é solicitar o reembolso com crédito integral para usar em futuros voos.
Latam
A Latam informou que flexibilizou as regras de alteração de viagem para os passageiros com voos programados nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos em razão das chuvas.
A empresa informa que ofereceu as seguintes alternativas para os seus clientes:
- Alterar a data do voo sem cobrança de multa e diferença tarifária para nova data dentro da vigência do bilhete.
- Alterar origem/destino do voo sem cobrança de multa, mas sujeito à diferença tarifária e para período dentro da vigência do bilhete.
- Solicitar o reembolso do bilhete sem cobrança de multa.