Coronavírus e seguro saúde

Plano de saúde e Coronavírus

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame para detecção do Coronavírus nos procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 453.

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A orientação é que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde. Deve ser disponibilizada a informação sobre o local mais adequado para a realização de exame, bem como o esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Considerando que a infecção pelo COVID-19 ainda está sendo estudada, os protocolos e diretrizes podem ser revistos periodicamente, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

O tratamento aos pacientes diagnosticados com o coronavírus já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

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Perguntas frequentes

Em que casos deve ser feito o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. Ao órgão compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Covid-19 ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.

Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

O seguro saúde dão cobertura ao tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus. É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?

O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.

 

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