O consumidor que sofrer uma fraude em seu cartão de crédito tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente! Caso a operadora do cartão de crédito clonado se recuse a suspender as compras fraudulentas e o cliente se sinta obrigado a pagar a cobrança, ele possui o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, § único do CDC.
Fato é que a clonagem de cartão de crédito, ou qualquer fraude que eventualmente possa ocorrer na utilização do cartão, é um risco do negócio das administradoras de crédito. É evidente que o consumidor deixa muitas vezes de utilizar o dinheiro e outros meios de pagamento, por segurança e a praticidade que os cartões lhes oferecem. Assim, as administradoras de cartões têm que garantir um ambiente seguro para a utilização de seus serviços, devendo suspender quaisquer cobranças provenientes de fraudes.
Saiba que este direito é garantido ao consumidor independentemente dele ter um seguro contra perda e roubo.
O que fazer?
1 – Ao verificar compras não realizadas na fatura, avise imediatamente a sua administradora do cartão através do (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente. Peça também o cancelamento e a substituição do cartão de crédito clonado por um novo, anotando o número de protocolo.
2 – Saiba que por lei após a abertura de um protocolo junto ao SAC, as informações solicitadas pelos consumidores deverão ser imediatamente atendidas. As pendências devem ser resolvidas no prazo máximo de 05 dias úteis.
3 – Declare todos os valores que não reconhece! Peça a imediata suspensão da cobrança, com a emissão de uma nova fatura, sem os valores contestados.
4 – Se o consumidor perceber a fraude somente após pagar a sua fatura, ou ainda, caso a administradora se recuse a suspender as compras contestadas, os valores pagos indevidamente deverão ser devolvidos em dobro.
5 – Se o valor indevido gerar juros pelo uso do cheque especial, nos casos em que as faturas são pagas no débito automático, a administradora também será obrigada a devolver esses valores em dobros, diminuindo os prejuízos que eventualmente o cliente venha a suportar.
6 – Caso a compra fraudulenta tenha sido realizada parcelada, além de seguir todos os passos acima, é interessante registrar um Boletim de ocorrência e comunicar os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, se prevenindo de futuros problemas.
Se você tiver alguns de seus direitos descumpridos pelas administradoras de cartões de crédito, formalize uma reclamação junto ao PROCON de sua cidade, e se mesmo assim não surtir efeito, consulte um advogado de sua confiança e recorra ao Poder Judiciário para ressarcir seus prejuízos materiais e morais.
Fizemos um post com dicas de segurança, veja aqui:
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