Como saber se o meu voo foi cancelado?

Não tem nada mais frustrante do que comprar uma passagem, planejar toda a viagem, ficar com a expectativa lá em cima… Só para ter seu voo cancelado!

Infelizmente, ninguém está livre de passar por isso.

E nesses casos, uma coisa é certa: saber com antecedência se o voo foi cancelado é de extrema importância para que você possa se organizar.

O problema é que nem todas as companhias aéreas se preocupam em informar o passageiro, que quase sempre é pego de surpresa ao chegar no aeroporto.

Para te ajudar a evitar essa situação desagradável, eu decidi te ajudar e reuni nesse post: 

  • 1. 4 maneiras de descobrir se o voo foi cancelado
  • 2. Quais são os direitos do consumidor em caso de voo cancelado?

A partir de agora, você vai entender direitinho como pode tentar evitar surpresas e transtornos com a companhia aérea.

1. 4 maneiras de descobrir se o voo foi cancelado

Apesar da lei estabelecer que a companhia aérea deve comunicar o consumidor com antecedência, poucas empresas fazem isso. É um absurdo, eu sei!

Felizmente, existem diferentes métodos e ferramentas que você pode utilizar para verificar o status do voo e tentar evitar ser pego de surpresa.

As 4 principais maneiras são: 

  • Acesse o site oficial da companhia aérea
  • Entre em contato com a companhia aérea
  • Use sites e aplicativos voltados para consultas de voos
  • Fique atento ao noticiário

Me acompanhe para entender melhor cada uma!

A. Acesse o site oficial da companhia aérea

Na grande maioria das vezes, é possível consultar o status do voo diretamente no site oficial da companhia aérea.

Vai depender de cada empresa mas, em geral, basta ir até o menu do site, fazer login e inserir dados da viagem (como o número do voo, por exemplo) para descobrir se o voo foi ou não cancelado.

B. Entre em contato com a companhia aérea

Se você não conseguir acessar o status do voo pelo site, uma outra opção é entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento.

As empresas costumam oferecer diversos canais, tais como:

  • e-mail
  • telefone
  • WhatsApp

Mas independente do canal que você escolher, lembre de ter em mãos os dados para a identificação do passageiro (nome, RG, CPF, por exemplo) e dados do voo.

Além disso, lembre de fazer todos os contatos por ESCRITO. Isso pode ser muito importante, caso você tenha que brigar na justiça no futuro.

C. Use sites e aplicativos voltados para consultas de voos

Existem diversos sites e aplicativos específicos para monitoramento que permitem que você consulte o status de voos.

Para voos nacionais, uma das principais alternativas é o site ou aplicativo da Infraero. Já para a consulta de voos internacionais, uma opção bastante conhecida é o site da Flightaware.

Nestes casos, é importante ter em mãos informações como o número do voo e o aeroporto de origem ou destino.

D. Fique atento ao noticiário

Também é importante verificar as notícias sobre o local para onde você vai viajar.

Essa alternativa não oferece 100% de certeza se o voo vai ou não ser cancelado, mas você vai estar informado se acontecer alguma mudança que possa interferir na viagem.

Podem acontecer, por exemplo:

lista com motivos para cancelamento de  voo:
desastres naturais
fechamento de fronteiras
atentados terroristas
restrições impostas pelo governo local
e outros fatores que impeçam ou atrasem o voo

Sendo assim, ficar de olho nas notícias é essencial para que o passageiro antecipe possíveis contratempos.

2. Quais são os direitos do consumidor em caso de voo cancelado?

Se você teve o voo cancelado, independentemente do motivo, é importante ter seus direitos na ponta da língua para saber o que você pode ou não exigir da companhia aérea.

Os direitos que o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC garantem ao passageiro são:

Direito à informação

Se o cancelamento foi planejado pela companhia aérea (ou seja, se não ocorrer por causa de um imprevisto), é obrigação da empresa informar o passageiro sobre qualquer alteração no itinerário com uma antecedência de, no mínimo, 72 horas em relação ao horário do embarque.

Ou seja, mesmo que o consumidor possa verificar o status do voo por conta própria, é dever da companhia aérea informar sobre eventual cancelamento de voo. 

A maioria das empresas informa por e-mail, mas o contato também pode acontecer por ligação ou SMS. Sendo assim, é importante ficar de olho em todos os meios de comunicação.

Direito à assistência material

Mesmo se você verificar o status do voo com antecedência, sempre existe a possibilidade de um cancelamento de última hora. Não é mesmo?

Então grave bem o que vou dizer agora: se o voo for cancelado enquanto você estiver no aeroporto, a empresa tem a obrigação de fornecer assistência material.

Essa assistência deve ser totalmente gratuita e de acordo com o tempo que você ficou esperando pelo novo embarque.

Funciona da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de espera: a companhia deve fornecer comunicação sem custo (telefonemas e acesso à internet, por exemplo)
  • A partir de 2 horas de espera: a empresa deve fornecer alimentação sem custo (lanches, bebidas, voucher, etc) 
  • A partir de 4 horas de espera: hospedagem e transporte de/para o aeroporto sem custo

E fique esperto, porque você tem esse direito mesmo se o cancelamento acontecer por motivos de força maior (como mau tempo, por exemplo). 

Direito à reacomodação

Se você já estiver no aeroporto e houver voos próximos (mesmo que de outra companhia), a empresa deve te reacomodar para outra aeronave de forma gratuita.

Ah, e se você precisar chegar até o destino com urgência, você pode optar por viajar em outro meio de transporte (táxi, ônibus, etc) e a empresa deve arcar com os custos.

Mas é claro que, a depender da distância, essa alternativa nem sempre é possível.

Direito à remarcação da passagem 

Uma outra opção é remarcar a passagem para outro dia sem qualquer custo.

Nestes casos, o passageiro pode escolher a data que melhor atenda suas necessidades (dentro das alternativas disponibilizadas pela companhia aérea).

Direito a um reembolso

Se você estiver no aeroporto de partida e o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, pode optar por receber tudo o que pagou de volta (incluindo a tarifa de embarque).

Agora, se você estiver em aeroporto de escala ou conexão, pode escolher entre duas opções:

  • receber todo o valor de volta e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo (neste caso, a empresa deve oferecer assistência material até o seu retorno ao ponto de partida)
  • ficar no local onde ocorreu a interrupção e ser reembolsado apenas pelo trecho que você não usou (neste caso, a companhia aérea pode suspender a assistência material)

Muitas vezes, a empresa oferece o reembolso em créditos para uso futuro.

Mas você não é obrigado a aceitar essa opção!

Se preferir, deve receber o dinheiro de volta pelo mesmo método de pagamento utilizado pelo passageiro.

E fique atento, pois o reembolso deve ser feito em até 7 dias!

Direito a indenização

Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelo cancelamento do seu voo.

Por exemplo. Imagine que você tivesse que viajar para uma importante reunião de negócios.

No entanto, o voo foi cancelado e você perdeu uma excelente oportunidade, o que acabou prejudicando o futuro da sua empresa.

Ou ainda, imagine que houve o cancelamento e a empresa não respeitou os seus direitos. Isto é, não prestou informações claras, forneceu assistência material adequada ou se recusou a reembolsar o preço pago pela passagem aérea, etc.

Nestes casos, talvez você tenha direito a uma indenização além do reembolso.

Mas lembre sempre que, a depender do motivo para o cancelamento do voo e da extensão dos danos, pode acontecer da Justiça não reconhecer o seu direito.

Sendo assim, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para avaliar suas chances de forma assertiva.


Leia nosso artigo: Voo cancelado? Entenda quais são os seus direitos!

Conclusão

Saber com antecedência sobre o cancelamento do voo é de extrema importância para que você possa se organizar.

No entanto, é comum que os passageiros só fiquem sabendo do cancelamento do voo quando chegam no aeroporto, o que gera gastos desnecessários e transtornos ainda mais graves.

Ainda bem que as chances de você passar por isso diminuíram depois desse post, não é mesmo?

Afinal, você descobriu 4 maneiras de verificar se o voo foi cancelado, quais sejam:

  • Acessar o site oficial da companhia aérea
  • Entrar em contato com a empresa
  • Utilizar sites e aplicativos voltados para consultas de voos
  • Acompanhar as notícias

Além disso, você também viu que o consumidor tem uma série de direitos em caso de cancelamento de voo.

Então, fique atento e procure um advogado de sua confiança se a empresa não cumprir com suas obrigações!

Ah, e se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, é só chamar a gente clicando no botão abaixo:

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